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Seu grande sonho começa hoje!
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Tecnologia com propósito. Pessoas no centro.
A inovação agiliza processos, mas é a relação humana que gera confiança.
Nosso time está ao seu lado para orientar, esclarecer e ajudar você a tomar a melhor decisão em cada passo da sua jornada.
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Sobre a Triunfo
Soluções financeiras com transparência, solidez e presença digital.
Um atendimento consultivo, direto ao ponto, com a elegância e a segurança que decisões importantes exigem.
Planejamento com confiança — do primeiro contato à conquista.
Orientação clara e objetiva para você escolher o plano ideal.
Experiência e processo para conduzir cada etapa com segurança.
Suporte humano com agilidade, mantendo um padrão premium.
Resposta rápida e atendimento humano.
A escolha certa começa com informação. Conheça nossas soluções e avance com segurança.
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Dúvidas frequentes
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Dúvidas Frequentes
A lei 11.795 vale para todos os grupos consorciais?
As disposições da Lei 11.795 começaram a vigorar 06/02/2009, sendo assim, a nova legislação é aplicável apenas para os grupos formados a partir de 06/02/2009. Para os grupos formados até 05/02/2009 permanece válida a regulamentação anterior, observadas as disposições dos contratos firmados. No entanto, as assembleias gerais extraordinárias podem decidir pela adoção da nova legislação.
Como efetuar o pagamento das parcelas?
O pagamento deverá ser feito através de débito automático, se
correntista de banco credenciado; ou boleto em qualquer agência bancária
ou órgão credenciado até o vencimento. Após esta data, o pagamento
poderá ser feito no banco emitente do boleto, de acordo com o prazo
determinado no mesmo.
Como o consorciado fatura o bem/serviço?
Através da contemplação que ocorre exclusivamente por Sorteio ou Lance.
É possível transferir a cota?
Sim, é perfeitamente possível a transferência de cota contemplada ou
não, mediante a anuência da Administradora e a apresentação da
documentação correspondente ao processo.
Existe alguma outra despesa além da taxa de administração?
As parcelas são compostas pelo fundo comum, fundo de reserva, taxa de
administração e seguros de vida em grupo e quebra de garantia, se
contratados. As demais cobranças permitidas constam no Contrato de
Adesão.
